Construtoras ligadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida podem efetuar pagamento unificado de tributos
De acordo com a Instrução Normativa nº. 934 da Receita Federal do Brasil, até 31 de dezembro de 2013 as construtoras que construírem unidades habitacionais de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão optar por efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) de sua receita mensal relativa às construções.
Os tributos incluídos no pagamento unificado são: IRPJ, Contribuição para o PIS/PASEP, CSLL e Cofins. O pagamento unificado deverá ser realizado por meio de DARF sob o código de receita 1068 até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que a receita tributada for auferida.
As receitas, custos e despesas não sujeitos à tributação unificada deverão ser tributados conforme o regime adotado pela construtora. Para que haja a identificação das receitas incluídas na tributação unificada, portanto, a construtora deverá manter uma escrituração contábil destacada para cada construção.
Marisa Cunha de Oliveira e Paulo Humberto Carbone são associada e sócio de BSC Advogados, respectivamente.

Fonte: Consultor Jurídico
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