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Orientações acerca do parcelamento de débitos federais – Lei nº. 11.941/2009

11/11/2009

Editada em meio à recente crise econômico-financeira, a Lei nº. 11.941, de 27 de maio de 2009, revogou alguns normativos e alterou uma série de diplomas legais vigentes para instituir novas formas e condições de parcelamento dos débitos tributários perante o Fisco federal.
 Os débitos tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa da União – inclusive [...]

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Lei 12.016/2009 – As inovações trazidas pela nova lei do mandado de segurança.

16/10/2009

O mandado de segurança é uma Ação Constitucional de natureza civil, que visa a invalidação de atos de autoridade ou a supressão dos efeitos da omissão administrativa, geradores de lesão a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder.

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A não-incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado

24/08/2009

Recentemente, porém, o governo federal, por meio do Decreto nº 6.727/2009, revogou a alínea “f”, V, §9º do artigo 214 do regulamento da Previdência Social. Percebe-se que tal medida deve-se ao momento de crise econômica mundial e às conseqüentes demissões em massa levadas a cabo por muitas empresas brasileiras. O objetivo do governo federal é, claramente, aumentar o custo das demissões para evitar que haja piora considerável na situação sócio-econômica do país.

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O descompasso da Lei de Cotas com a realidade brasileira

13/08/2009

A Lei nº. 8.213/91 foi criada para inclusão social do cidadão deficiente. Trata-se, porém, de uma lei de difícil cumprimento por parte das empresas, especialmente porque traz em seu artigo 93 a obrigação de contratar, proporcionalmente ao número de empregados existentes na empresa, determinada porcentagem de portadores de deficiência.

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A inconstitucionalidade do depósito prévio em dinheiro ou bens como condição para interposição de recursos na esfera administrativa

08/09/2008

É sabido que as impugnações apresentadas pelos contribuintes contra as exigências fiscais somente têm reais chances de deferimento em grau de recurso, haja vista que em primeira instância as decisões são emanadas basicamente pelos próprios órgãos de onde emanaram tais cobranças, além do fato dos tribunais administrativos serem formados paritariamente, ou seja, tanto por representantes do fisco, como por representantes dos contribuintes.

No entanto, por muito tempo os contribuintes viram-se obrigados a fazer o recolhimento de 30% do valor do débito, em dinheiro ou bens, para verem processados os seus recursos apresentados.

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Fonte: Consultor Jurídico

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